O presente artigo aborda a atuação do engenheiro no mercado de perícias judiciais e as novas exigências e oportunidades trazidas com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC). Foram tratados os aspectos das ações judiciais que envolvem o engenheiro perito e seus desafios no cenário atual. Trata-se de um estudo descritivo, com abordagem qualitativa, onde se utilizou pressupostos teóricos e quadro comparativo entre o CPC de 1973 e o de 2015 nas partes relativas à perícia judicial e ao engenheiro. Foi identificado que a nova forma de nomeação do perito e a avaliação do seu cadastro, quanto a sua atualização curricular, acirram a competitividade. Desta forma, o trabalho demonstrou a importância do engenheiro como auxiliar da justiça e reforçou sua necessidade de especialização para vencer os novos paradigmas neste panorama atual, além de destacar a importância da postura ética e profissional e a qualidade das atividades exercidas para reconhecimento da sua atuação e validação dos honorários.
A engenharia tem-se empenhado em agregar novas tecnologias, principalmente em um campo globalizado que reforça a competitividade. Além da necessidade de inovação o engenheiro se lança em desafio na busca de compatibilizar projeto, custo, qualidade e prazo, objetivando o sucesso de sua gestão nesses novos cenários. Nesse contexto, de acordo com Takahashi (2002), no esforço de construir sob pressão mercadológica, os utilitários de aperfeiçoamento da produção passam pela linha tênue entre o êxito da execução e suas falhas, com o risco de litígios técnicos. Mesmo sem a finalidade de causa, o desacerto, seja na camada de produtos ou de serviços, ocasiona desvantagens tanto para o profissional que executa como para todos os terceiros ali envolvidos. Para Nelson Nór apud Giovanny Gerolla (2011) as irregularidades podem acontecer na etapa de execução, na aquisição de terrenos, na escolha de materiais, e até mesmo devido à má qualificação da mão de obra selecionada para realização dos serviços. Além disso, a falta de manutenção e correção preventiva por parte dos responsáveis pelos bens, comprometem a infraestrutura e põe em risco a sociedade nos diversos ambientes acarretando em inúmeros questionamentos. Diante do quadro apresentado a presença do engenheiro como perito é de suma importância. É evidente, principalmente após a vigência do novo Código de Processo Cível (CPC), em março de 2016, que o profissional deverá buscar constante reciclagem e modernização. Para tanto deverá enfrentar constantes desafios que agregam valor à perícia de engenharia. Deste modo, o aperfeiçoamento da atividade carece de ser apresentada de forma atualizada e objetiva.
Publicado originalmente por: JOSÉ FIDELIS AUGUSTO SARNO; ITHALLO PEREIRA; ANA CAROLINA VALERIO NADALINI